A Justiça Federal no Amazonas determinou esta semana a imediata mobilização de servidores e diferentes órgãos federais para reduzir a atual vulnerabilidade dos Yanomami em Barcelos, cidade localizada a 400 quilômetros de Manaus, e outros povos originários que vivem condições semelhantes no local. Essa decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
A Justiça determinou a órgãos como a Fundação Nacional do Índio (Funai), a União, a Caixa Econômica Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a solução para as demandas dos indígenas nesta cidade, além de segurança alimentar e apoio logístico para o retorno das famílias a suas comunidades.
Vídeos trágicos
O Ministério Público Federal teve acesso a vídeos de denúncia que mostram famílias Yanomami em condições degradantes após chuvas intensas que destruíram o acampamento localizado no centro urbano de Barcelos. No local, os Yanomami se organizaram enquanto buscavam o auxílio financeiro em programas sociais como o Bolsa Família.
Tais vídeos serviram para fundamentar a petição do MPF à Justiça. Segundo o MPF, esta realidade é vivida há anos na região do Rio Negro, não só pelos Yanomami mas também por outros povos indígenas como os Hupdah e Yuhupdeh, Madiha e Pirahã.
Principais dificuldades
Algumas das dificuldades mais comuns enfrentadas por indígenas da região são a falta de servidores públicos que falam os idiomas das comunidades atendidas. Como os atendimentos ocorrem somente em português, isso gera incompreensão dos povos originários sobre as regras do Programa Bolsa Família, além de bloqueios e suspensões, apontou a Justiça Federal na decisão.
Outro problema vivido pelos povos originários é a logística para realizar saques e alterações cadastrais. O tempo e os custos de deslocamento dificultam tais processos.
Segundo o MPF, essas adequações são recomendadas em estudos etnográficos sobre o programa Bolsa Família entre povos indígenas, publicados em 2016. Contudo, tais medidas não foram implementadas até hoje, mas foram feitas de modo pontual.




